- 1 -O Conselho de Representantes da ESCE/IPS é composto por:
- a)Nove representantes dos docentes e investigadores;
- b)Três representantes dos estudantes;
- c)Um representante do pessoal não docente e não investigador;
- d)Duas personalidades de reconhecido mérito não pertencentes à ESCE/IPS ou que não se encontrem ao seu serviço em tempo integral.
- 2 -Os membros referidos na alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo respectivo corpo.
- 3 -Os representantes dos estudantes são eleitos pelo universo dos estudantes que frequentem cursos com duração igual ou superior a um ano.
- 4 -O representante do pessoal não docente e não investigador é eleito pelo respectivo corpo.
- 5 -As duas personalidades referidas na alínea d) do n.º 1 são cooptadas pelos restantes membros do Conselho de Representantes, mediante proposta subscrita por um terço dos membros eleitos e aprovada por maioria absoluta.
- 6 -O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de quatro anos, à excepção do mandato dos estudantes, cuja duração é de um ano.
Artigo 18.º — Composição e mandato do Conselho de Representantes
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009