- 1 -Compete ao Conselho de Representantes:
- a)Eleger o seu Presidente, de entre os representantes constantes nas alíneas a) ou d) do n.º 1 do artigo anterior;
- b)Organizar o processo de eleição e eleger o Director da ESCE/IPS;
- c)Elaborar o seu regimento;
- d)Aprovar, para homologação, as propostas de alterações aos estatutos da ESCE/IPS;
- e)Apreciar os actos do Director;
- f)Propor e aprovar a suspensão e destituição do Director, nos termos dos presentes estatutos.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Representantes, sob proposta do Director:
- a)Apreciar e emitir parecer sobre o Plano Estratégico da ESCE/IPS;
- b)Apreciar e emitir parecer sobre o Plano de Actividades, o Relatório de Actividades e a execução orçamental da ESCE/IPS;
- c)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Director.
- 3 -Os membros eleitos, sob a presidência do docente mais antigo na categoria mais elevada, deverão reunir para proceder ao processo de cooptação das personalidades referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior.
- 4 -Na primeira reunião do órgão, após a conclusão do processo de cooptação e a tomada de posse dos elementos cooptados, o Conselho de Representantes elege, de entre os membros referidos nas alíneas a) ou d) do n.º 1 do artigo anterior, por maioria absoluta, o seu Presidente.
- 5 -O Presidente do Conselho de Representantes designa, de entre os membros docentes, um Vice-presidente, o qual o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 6 -Compete ao Presidente do Conselho de Representantes convocar e presidir às reuniões, bem como declarar e verificar as vagas e proceder ao seu preenchimento.
- 7 -O Conselho de Representantes reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente por convocação do seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido do Director da ESCE/IPS ou de um terço dos seus membros.
- 8 -O Director da ESCE/IPS participa nas reuniões do Conselho de Representantes, sem direito a voto.
- 9 -Podem ainda participar nas reuniões, sob convite do presidente do Conselho de Representantes, sem direito a voto:
- a)Os professores, funcionários não docentes e estudantes da ESCE/IPS que sejam membros do Conselho Geral do IPS;
- b)Outras personalidades que o Conselho de Representantes entenda por conveniente.
Artigo 19.º — Competências e funcionamento do Conselho de Representantes
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009