- 1 -A ESCE/IPS pode dispor de um Secretário, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, nomeado e exonerado livremente pelo Director, carecendo tais actos da homologação do Presidente do IPS.
- 2 -O Secretário tem as competências e atribuições que lhe sejam fixadas ou delegadas pelo Director.
- 3 -A duração máxima do exercício de funções como Secretário é de dez anos.
Artigo 24.º — Secretário da ESCE/IPS
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009