- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído, no máximo, por 25 membros com a seguinte composição:
- a)5 Professores de carreira, com a categoria de Professor Coordenador ou Professor Coordenador Principal;
- b)9 Professores de carreira, com a categoria de Professor Adjunto;
- c)2 Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a ESCE/IPS há mais de dez anos nessa categoria;
- d)2 Docentes não abrangidos pelas alíneas anteriores, com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato com a ESCE/IPS há mais de um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo contratual;
- e)2 Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a ESCE/IPS há mais de dois anos;
- f)5 Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, no máximo de um elemento por cada.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, renovável, sendo o número efectivo de membros do conselho científico definido para todo o mandato, com base nos cadernos eleitorais existentes para cada corpo, no início do processo eleitoral, não havendo, em caso algum, eleições intercalares.
- 3 -Os membros referidos nas alíneas a) a e) do n.º 1 são eleitos pelo respectivo corpo por voto secreto, mediante candidaturas individuais, de acordo com o regulamento eleitoral a definir pelo Conselho Técnico-Científico.
- 4 -No caso do número de candidaturas ser inferior ao número de lugares disponíveis, o regulamento eleitoral deverá prever os mecanismos necessários para que as vagas sejam totalmente preenchidas.
- 5 -Se, para algum dos corpos definidos nas alíneas a) a e) do n.º 1, o número de pessoas elegíveis for inferior ao número de membros fixados nessas alíneas, serão membros do Conselho Técnico-Científico todas as pessoas pertencentes a esse corpo, não havendo transferência de vagas para os restantes corpos.
- 6 -Os membros referidos na alínea f) do n.º 1 são designados por cada unidade de investigação, após o devido reconhecimento e avaliação positiva, nos termos definidos pelo regulamento constitutivo dessa unidade.
- 7 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico é eleito de entre os seus membros, por maioria absoluta, na primeira reunião.
- 8 -O processo de eleição do Presidente do Conselho Técnico-Científico é conduzido pelo Professor com maior antiguidade na categoria mais elevada.
- 9 -A duração do mandato do Presidente do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 10 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico nomeia livremente um dos membros do Conselho como Vice-Presidente, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 11 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico nomeia livremente um dos membros do Conselho como Secretário.
- 12 -O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário constituem a Comissão Executiva do Conselho Técnico-Científico.
- 13 -Nos casos de renúncia ou impedimento de algum dos membros, o titular será substituído, para conclusão do mandato, pelo docente que tenha obtido maior número de votos imediatamente a seguir ao último membro eleito no respectivo corpo. Se a vacatura do cargo disser respeito aos representantes previstos na alínea f) do n.º 1, será designado um novo representante para conclusão do mandato.
- 14 -Caso não integre o Conselho Técnico-Científico, o Director participa, sem direito a voto, nas suas reuniões.
- 15 -Podem ainda ser convidados para participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)Os Directores de Curso;
- b)Os Presidentes de Departamento;
- c)Outros elementos, desde que a sua participação seja considerada relevante.
Artigo 25.º — Composição e mandato
Vigente desde: 11/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2009