- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por 24 membros, com a seguinte composição:
- a)7 Professores ou Equiparados a Professor ou Professores Convidados em regime de tempo integral;
- b)5 Assistentes ou Equiparados a Assistente ou Assistentes Convidados;
- c)12 Estudantes.
- 2 -Os membros referidos na alínea a) e b) do n.º 1 são eleitos pelo respectivo corpo, por lista e de acordo com o método de Hondt.
- 3 -Os membros referidos na alínea c) do n.º 1 são eleitos pelo universo dos estudantes que frequentem cursos de duração superior a um ano, por lista, sendo eleitos todos os elementos da lista mais votada.
- 4 -As listas referidas no número anterior devem, sempre que possível, ser constituídas por, pelo menos, um estudante de cada curso nos lugares efectivos, e um número de suplentes de, pelo menos, 50 % dos lugares a eleger.
- 5 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os Professores ou Equiparados a Professor ou Professores Convidados, por todos os membros do Conselho, por maioria absoluta, em reunião expressamente convocada para o efeito.
- 6 -O processo de eleição do Presidente do Conselho Pedagógico é conduzido pelo Professor com maior antiguidade na categoria mais elevada.
- 7 -O Presidente do Conselho Pedagógico nomeia livremente, para Vice-Presidente, um dos membros docentes do conselho, que o substitui nas suas faltas e impedimentos, e, para Secretário, um representante dos estudantes.
- 8 -A duração do mandato do Presidente do Conselho Pedagógico é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 9 -O mandato dos membros representantes dos docentes do Conselho Pedagógico é de quatro anos, podendo ser renovados.
- 10 -O mandato dos membros representantes dos estudantes do Conselho Pedagógico é de dois anos, podendo ser renovado.
- 11 -Caso não integre o Conselho Pedagógico, o Director participa, sem direito a voto, nas suas reuniões.
- 12 -Podem ainda participar nas reuniões, sob convite do Presidente do Conselho de Pedagógico, sem direito a voto:
- a)Os Directores de Curso;
- b)O Presidente da Associação de Estudantes;
- c)Outros elementos, desde que a sua participação seja considerada relevante.
Artigo 28.º — Composição e mandato
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2009