- 1 -O Conselho Pedagógico rege-se por regimento próprio, e pode funcionar em Plenário, em Comissão Executiva ou em Comissões Especializadas, respeitando sempre a regra da paridade entre Docentes e Estudantes.
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho Pedagógico convocar e presidir às reuniões, bem como declarar e verificar as vagas e proceder ao seu preenchimento.
- 3 -O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente pelo menos uma vez por semestre lectivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros ou do Director.
Artigo 30.º — Funcionamento do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2009