- 1 -O Conselho de Coordenação integra:
- a)O Director, que preside;
- b)O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- c)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- d)Os Presidentes dos Departamentos;
- e)O Presidente da Associação de Estudantes;
- f)Um representante do pessoal não docente, a eleger pelos seus pares.
- 2 -O mandato do membro representante do pessoal não docente é de dois anos, podendo o mesmo ser renovado até ao máximo de quatro anos consecutivos.
Artigo 31.º — Composição e Mandato do Conselho de Coordenação
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/12/2009