- 1 -Compete ao Conselho de Coordenação fomentar a articulação entre os vários órgãos da ESCE/IPS e promover a melhoria do funcionamento da Escola.
- 2 -O Conselho de Coordenação deve formular pareceres e sugestões, elaborar propostas e estudos e apresentar as propostas adequadas aos seus fins.
- 3 -O Conselho de Coordenação pode ainda pronunciar-se sobre todas as questões de interesse para a Escola, que lhe sejam submetidas à apreciação pelo Director.
- 4 -Compete ainda ao Conselho de Coordenação elaborar e aprovar o seu regimento.
Artigo 32.º — Competências do Conselho de Coordenação
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009