- 1 -O Conselho Consultivo reunirá ordinariamente uma vez por ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente.
- 2 -O Conselho Consultivo funciona em Plenário.
Artigo 36.º — Funcionamento do Conselho Consultivo
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2009