- 1 -Os Departamentos são estruturas de coordenação e orientação científica, técnica e pedagógica.
- 2 -Compete aos Departamentos assegurar a continuidade e qualidade da intervenção do corpo docente nos planos do ensino, da investigação, do desenvolvimento curricular, da técnica e da criação e divulgação do saber em cada um dos domínios de actividade da ESCE/IPS.
- 3 -A constituição e funcionamento dos Departamentos regem-se por critérios constantes de regulamento a aprovar pelo Conselho Técnico-Científico, agrupando os docentes de uma ou mais áreas científicas, visando garantir tanto a sua coerência e operacionalidade interna, como a sua adequação aos fins e objectivos da ESCE/IPS.
- 4 -Caso a prossecução dos objectivos dos Departamentos o recomende, podem ser criados Grupos Disciplinares pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 37.º — Definição e Composição
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009