- 1 -São órgãos permanentes dos Departamentos o Plenário, o Presidente e, caso existam, os Grupos Disciplinares.
- 2 -O Plenário é um órgão colegial constituído por todos os membros do Departamento.
- 3 -O Presidente é um professor de carreira, em tempo integral, eleito pelo Plenário do Departamento para um mandato de dois anos, com a responsabilidade da gestão do Departamento
- 4 -O Presidente nomeia, livremente, um Vice-Presidente, de entre os professores de carreira ou equiparados a professor, em regime de tempo integral, que o substitui nas suas faltas e impedimentos, bem como um Secretário do Departamento, de entre qualquer docente do Departamento em regime de tempo integral.
- 5 -O mandato do Presidente pode ser renovado, não excedendo quatro anos consecutivos.
Artigo 38.º — Orgânica
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2009