São competências do Director de Curso:
- a)Propor ao Director e aos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico linhas de orientação do respectivo curso, ajustamentos e alterações ao plano do curso e ou programa(s) das Unidades Curriculares que o integram, por forma a que estes correspondam às necessidades do mercado de trabalho e à evolução da área profissional;
- b)Zelar pela qualidade científica e pedagógica do curso, assegurando o cumprimento dos seus objectivos, plano curricular e conteúdos programáticos, tendo como parceiros privilegiados os Presidentes de Departamento e a comunidade organizacional;
- c)Zelar pelo cumprimento das orientações e das normas definidas pelos órgãos de gestão, no exercício das suas competências;
- d)Promover, em colaboração com os restantes órgãos da Escola, a avaliação do curso;
- e)Propor ao Director da Escola uma equipa de apoio ao desempenho das suas funções, com limite máximo de um docente por ano do curso, e a constituição de um Conselho de Curso, com Regulamento a definir pelo Director, que integrará também um representante dos estudantes por cada ano do curso;
- f)Desenvolver acções com vista à realização de estágios e acompanhamento da integração profissional dos estudantes;
- g)Promover a informação, a reflexão e a discussão sobre as principais problemáticas do curso;
- h)Ser elemento de ligação entre a Escola e a comunidade organizacional;
- i)Promover acções que contribuam para o reforço da identidade profissional dos diplomados;
- j)Promover acções que contribuam para o desenvolvimento de uma consciência ética e deontológica no exercício profissional;
- k)Colaborar na definição e implementação de campanhas de divulgação do curso;
- l)Colaborar na recepção e integração dos novos estudantes;
- m)Incentivar o intercâmbio de estudantes.