- 1 -Até à entrada em funções dos órgãos a ser eleitos com base nos presentes estatutos, mantêm-se em funções a Assembleia de Representantes, o Conselho Directivo, o conselho científico e o Conselho Pedagógico.
- 2 -Até à tomada de posse nos novos cargos definidos nos presentes estatutos, de acordo com os processos de designação e a tramitação neles previstos, mantêm-se em funções as Comissões Executivas e os Coordenadores dos Departamentos, bem como os Coordenadores das Unidades de Formação e as Equipas de Coordenação dos Mestrados.
- 3 -Mantêm-se em funções todos os restantes órgãos e cargos até posterior nomeação pelo Director da ESCE/IPS, de acordo com a orgânica que vier a ser por este definida.
Artigo 42.º — Manutenção em funções
Vigente desde: 11/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2009