É reconhecido à Associação de Estudantes da ESCE/IPS o direito a ser ouvida, pelos órgãos da Escola, acerca dos planos de actividades e do plano orçamental, orientação pedagógica e métodos de ensino, planos de estudos e regime de avaliação do desempenho escolar, bem como de outros assuntos de interesse específico dos estudantes.
Artigo 5.º — Participação da Associação de Estudantes
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009