As deliberações de todos os órgãos de gestão devem ser divulgadas a toda a comunidade ESCE/IPS através dos meios e em locais apropriados.
Artigo 6.º — Divulgação das Deliberações
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2009