- 1 -A ESCE/IPS adopta a simbologia, definida e protegida por lei, aprovada pelo Conselho Geral do IPS.
- 2 -A ESCE/IPS estipula como dia da Escola, 19 de Dezembro, data da sua criação.
Artigo 8.º — Simbologia e dia da ESCE/IPS
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2009