- 1 -A modalidade de organização temporal de trabalho normalmente praticada no GEE é a de horário específico.
- 2 -Podem ainda ser adotadas as seguintes modalidades de horário de trabalho:
- a)Horário flexível;
- b)Horário rígido;
- c)Jornada contínua;
- d)Horário desfasado;
- e)Isenção de horário.
Artigo 4.º — Modalidades de horário de trabalho
Vigente desde: 02/03/2022
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