Aprova o Regulamento Interno de Funcionamento e Horário de Trabalho do Gabinete de Estratégia e Estudos
Natureza e Âmbito
Duração semanal e diária do trabalho
Períodos de funcionamento
O período normal de funcionamento do GEE decorre nos dias úteis, entre as 08:00 e as 20:00.
Modalidades de horário de trabalho
Horário específico
Horário flexível
Horário rígido
O horário rígido consiste na prestação de sete horas de trabalho diário, repartindo-se por dois períodos, separados por um intervalo de descanso, nos seguintes termos:
Jornada contínua
Horário desfasado
O horário desfasado é aquele que, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permite estabelecer, serviço a serviço ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, e sem possibilidade de opção, horas fixas diferentes de entrada e de saída.
Regime de isenção de horário
Dispensa de serviço
Deveres de Assiduidade e Pontualidade
Os trabalhadores devem comparecer regularmente ao serviço às horas que lhe forem designadas e aí permanecer continuadamente, não podendo ausentar-se salvo nos termos e pelo tempo autorizados pelo respetivo superior hierárquico, sob pena de marcação de falta, de acordo com a lei aplicável.
Regras de Registo de Assiduidade e Pontualidade
Noção de teletrabalho
Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora do GEE, através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.
Regime
Procedimento
Celebração de acordo e produção de efeitos
Período normal de trabalho e horário de trabalho
Direitos e deveres
Comparência ao serviço
Controlo e Registo de Assiduidade
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
315051706