Ao provedor do estudante compete:
- a)Dirigir recomendações aos órgãos competentes, aos docentes e aos serviços com vista à correcção de actos ilegais ou injustos que afectem os estudantes ou à melhoria dos serviços que lhe são prestados;
- b)Assinalar as deficiências dos regulamentos em vigor, aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes no âmbito da autonomia consagrada na Lei n.º 62/2007 e dos Estatutos, emitindo recomendações para a sua interpretação, alteração ou revogação ou sugestões para a elaboração de novas normas regulamentares;
- c)Emitir parecer sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua actividade a solicitação do Conselho Geral, do Presidente do Instituto, Directores das Escolas, dos Conselhos Técnico-Científicos e dos Conselhos Pedagógicos;
- d)Contribuir para a preparação de um código de direitos e deveres a respeitar no Instituto Politécnico de Portalegre por todos os que nele desenvolvem a sua actividade;
- e)Emitir pareceres sobre acções a desenvolver na melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem, em resultado de análise sistémica das questões que lhe são colocadas.