- 1 -As participações podem ser apresentadas por um só estudante de qualquer ciclo de estudos, por grupos de estudantes, por associações de estudantes ou por outras estruturas representativas de estudantes do IPP.
- 2 -As participações podem ser apresentadas oralmente ou por escrito, mesmo por simples carta, e devem conter a identidade e morada do queixoso e, sempre que possível, a sua assinatura.
- 3 -Quando apresentadas oralmente são reduzidas a auto que o queixoso assina.
- 4 -Os estudantes podem igualmente apresentar sugestões, nomeadamente sobre questões pedagógicas ou relativas à acção social escolar.
Artigo 17.º — (Apresentação de participações)
Vigente desde: 14/12/2009
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Em vigor desde 14/12/2009