- 1 -A presidência do Instituto afectará ao provedor do estudante o apoio administrativo e jurídico indispensável ao exercício da actividade da provedoria.
- 2 -O provedor pode, ainda, solicitar aos Directores das Escolas apoio técnico especializado de pessoal ao serviço da Escola, cujas competências específicas sejam adequadas às questões em análise.
- 3 -A provedoria constituirá um centro de custo dos Serviços Centrais, sendo-lhe anualmente fixado o "plafond" orçamental indispensável ao seu funcionamento.
- 4 -Para a gestão do "plafond"orçamental referido no n.º anterior deverão ser delegadas no provedor as competências que forem delegados nos responsáveis dos serviços que integram os Serviços Centrais do Instituto.
- 5 -A Presidência do Instituto afectará ao funcionamento da provedoria as instalações e equipamentos necessários e adequados.
Artigo 28.º — (Apoio administrativo e jurídico e outros recursos)
Vigente desde: 14/12/2009
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Em vigor desde 14/12/2009