- 1 -As alterações ao presente regulamento são aprovadas por maioria absoluta dos membros do Conselho Geral em exercício de funções em reunião de cuja ordem do dia conste expressamente.
- 2 -As propostas de alteração podem ser subscritas por:
- a)Um ou mais membros do Conselho Geral;
- b)O Presidente do Instituto;
- c)O provedor do estudante.
Artigo 31.º — (Alterações ao regulamento)
Vigente desde: 14/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2009