(Elegibilidade)
A designação pode recair numa individualidade que:
- a)Goze de comprovada reputação de integridade e independência;
- b)Tenha experiência comprovada nos domínios do ensino, investigação e de gestão académica e administrativa no âmbito do ensino superior;
- c)Tenha experiência de trabalho e ou relacionamento institucional com os organismos representativos dos estudantes.