- 1 -Todas as infracções, coimas, multas ou outras sanções que advenham da circulação dos veículos do PVE, devem ser analisadas a fim de se averiguar e decidir em relação à responsabilidade das mesmas.
- 2 -As multas ou infracções podem ser da responsabilidade do condutor, do proprietário ou do serviço ou entidade utilizador do PVE.
- 3 -O pagamento de quaisquer coimas deve ser atribuído ao condutor, sempre que a mesma seja da sua responsabilidade.
- 4 -A utilização abusiva ou indevida do veículo, em desrespeito pelas condições de utilização fixadas no presente regulamento ou noutros diplomas legais e regulamentares do PVE, constitui infracção disciplinar e deve ser punida de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 9.º — Infracções
Vigente desde: 15/12/2009
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Em vigor desde 15/12/2009