A concessão de incentivos é titulada por contrato celebrado entre a entidade gestora e o promotor, de acordo com minuta tipo homologada pelo Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional.
Artigo 10.º — Formalização da concessão do incentivo
Vigente desde: 28/12/2004
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Em vigor desde 28/12/2004