- 1 -Podem candidatar-se ao sistema de auxílios as pessoas singulares ou colectivas regularmente constituídas, promotoras de projectos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Adequarem-se aos objectivos de desenvolvimento tal como se encontram identificados no artigo 1.º do presente Regulamento;
- b)Cumprirem as condições legais de exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
- c)Deterem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras do incentivo;
- d)Disporem de contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;
- e)No caso de empresas existentes há, pelo menos, três anos apresentarem resultados líquidos positivos na actividade desenvolvida nos dois últimos exercícios fiscais;
- f)Cumprirem os critérios de microempresa, de acordo com a Recomendação n.º 96/80/CE, da Comissão Europeia (empresas com menos de 10 trabalhadores, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e não serem detidas em 25% ou mais do seu capital por empresas que não sejam consideradas pequenas ou médias empresas);
- g)Possuírem capacidade técnica de gestão;
- h)Indicarem um responsável do projecto de investimento que deve pertencer ao quadro de pessoal da empresa promotora e que se responsabiliza pelo projecto até à sua conclusão;
- i)Comprometerem-se a afectar o projecto à actividade prevista e na localização indicada, por um período mínimo de cinco anos, a partir da data da celebração do contrato.
- 2 -No caso de os candidatos terem sido beneficiários do sistema de auxílios, é ainda condição de acesso a comprovação de que se encontram concluídos os projectos apoiados.
- 3 -No caso de empresas novas, a comprovação das condições de acesso dos promotores deve ser feita no prazo de 20 dias contados da notificação da decisão de concessão de incentivos, podendo o prazo ser prorrogado por igual período de tempo desde que o promotor apresente justificação fundamentada.
Artigo 2.º — Beneficiários e condições de acesso
Vigente desde: 28/12/2004
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Em vigor desde 28/12/2004