Constituem requisitos de elegibilidade:
- a)A aprovação do projecto técnico pelas entidades competentes;
- b)Nos casos previstos na alínea a) do artigo 1.º do presente Regulamento, a aprovação dos projectos de arquitectura e respectivas memórias descritivas, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 54/2002, de 11 de Março, e no Decreto Regulamentar n.º 13/2002, de 12 de Março, e no Decreto Regulamentar n.º 2/99, de 17 de Fevereiro, nos casos previstos na alínea b) do artigo 1.º do presente Regulamento, cumprirem o disposto no Decreto-Lei 204/2000, de 1 de Setembro, e no Decreto-Lei n.º 108/2002 de 16 de Abril;
- c)A prévia declaração de interesse para o turismo, nos termos da legislação aplicável, nos casos previstos na alínea c) do artigo 1.º do presente Regulamento;
- d)O projecto não se encontrar concluído à data da apresentação da candidatura e verificar-se a viabilidade de conclusão no prazo máximo de dois anos após a celebração do contrato de concessão de incentivos;
- e)Comprovação de que se encontram garantidas as fontes de financiamento para a parte do investimento não apoiada, bem como garantir a sua cobertura através de, pelo menos, 25% de capitais próprios.