- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o apoio financeiro a conceder assume a forma de incentivo não reembolsável, correspondente a um máximo de 50% das despesas elegíveis, atentos os limites especificamente aplicáveis aos casos previstos no artigo 4.º, alíneas c) e d), do presente Regulamento e os a seguir indicados:
- a)Cada projecto deve ser pontuado com uma valia regional (VR), a atribuir de acordo com os seguintes critérios:
A - integração do projecto na estratégia estabelecida pela AIBT do Pinhal Interior;
B - criação de postos de trabalho;
- a)Cada projecto deve ser pontuado com uma valia regional (VR), a atribuir de acordo com os seguintes critérios:
C -qualificação do risco/consolidação financeira;
- b)O cálculo da VR, resultando da ponderação dos critérios referidos na alínea anterior, é feito nos termos da metodologia definida no anexo B ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -O apoio financeiro não pode ultrapassar Euro 100 000 por promotor, durante um período de três anos contados a partir da data de aprovação do primeiro incentivo.
- 3 -No montante definido no número anterior englobam-se os incentivos concedidos no âmbito de outros sistemas, ao abrigo dos auxílios de minimis nas condições definidas pela Comissão Europeia, de acordo com os quais o apoio máximo naquele período não pode ultrapassar, no seu conjunto, Euro 100 000.
- 4 -A selecção de projectos ocorre em duas fases de candidatura que devem ter lugar nos períodos e com as dotações orçamentais a seguir indicados:
- a)1.ª fase - de 3 a 15 de Janeiro de 2005 - dotação orçamental: Euro 800 000 (investimento elegível);
- b)2.ª fase - de 1 a 15 de Fevereiro de 2005 - dotação orçamental: Euro 526 802 (investimento elegível).
- 5 -Consideram-se elegíveis os projectos pontuados com uma VR igual ou superior a 60.
- 6 -Os projectos apresentados são hierarquizados com base na pontuação final obtida e, em caso de igualdade, em função da antiguidade das respectivas candidaturas.
- 7 -Os projectos são seleccionados com base na hierarquia estabelecida e até ao limite orçamental definido nos termos do n.º 4 deste artigo.
- 8 -Os projectos elegíveis mas não seleccionados por razões de ordem orçamental transitam para a fase seguinte, na qual são de novo hierarquizados, sendo definitivos os resultados obtidos nessa fase.
- 9 -Os promotores de projectos considerados não elegíveis e os daqueles que, sendo elegíveis, não sejam seleccionados, podem apresentar alegações no prazo máximo de 10 dias contados da data da notificação da correspondente decisão.
- 10 -Se, em resultado da reapreciação de uma candidatura efectuada ao abrigo do disposto no número anterior o projecto for pontuado com uma VR que, se feita na fase da candidatura respectiva, teria viabilizado a sua selecção, considera-se que esse projecto está seleccionado na fase de candidatura em que foi apresentado, sem prejuízo do disposto nos n.os 4, 6 e 7 do presente artigo.