- 1 -Os incentivos serão libertados mediante apresentação de comprovativo da despesa efectuada e paga.
- 2 -A parcela final, correspondente a 20% do incentivo, só será libertada após comprovação da conclusão do investimento.
Artigo 13.º — Pagamentos de incentivos
Vigente desde: 28/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2004