- 1 -Os docentes devem facultar antecipadamente aos ENEE, os elementos de informação e estudo considerados indispensáveis, em suporte adequado às necessidades identificadas.
- 2 -De acordo com os condicionalismos específicos de algumas NEE, os prazos para leitura domiciliária praticados nas bibliotecas das UOE podem ser alargados até ao dobro do tempo.
- 3 -Caso existam materiais de apoio e/ ou referências bibliográficas fundamentais para uma determinada unidade curricular e nesta se encontrem inscritos estudantes com deficiência visual, cabe ao respetivo docente fazer menção expressa da mesma referência bibliográfica junto do responsável pelo Programa de Apoio em Rede ao ENEE de modo a ser diligenciada a sua conversão em suporte adequado.
Artigo 6.º — Apoio Documental e Bibliográfico
Vigente desde: 27/02/2023
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