- 1 -Os docentes devem conceder apoio suplementar aos estudantes cujas NEE dificultem o regular acompanhamento dos conteúdos programáticos.
- 2 -O apoio suplementar referido no número anterior decorre em horário destinado ao atendimento a estudantes ou, não sendo possível, em horário a acordar em função das necessidades do estudante.
Artigo 7.º — Apoio Pedagógico Suplementar
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023