- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por 25 elementos com a seguinte composição:
- a)Representantes eleitos do conjunto constituído pelos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a escola há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Outros docentes, com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos.
- b)Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, em número igual a 20 % do total do conselho ou a um representante quando o número de unidades de investigação for inferior a esse valor;
- c)Um membro convidado, a cooptar de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da escola.
- a)Representantes eleitos do conjunto constituído pelos:
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009