- 1 -Os Departamentos são estruturas de coordenação, orientação e produção científica, pedagógica, técnica e artística.
- 2 -Cabe aos Departamentos assegurar a continuidade e qualidade de intervenção do corpo docente nos planos do ensino, da investigação, do desenvolvimento curricular, da extensão cultural educativa e técnica, da criação e divulgação do saber em cada um dos domínios de actividade da ESE/IPS e do IPS e da prestação de serviços à comunidade.
- 3 -A constituição de qualquer Departamento rege-se por critérios e quesitos constantes do Regimento do Conselho Técnico-Científico, visando garantir tanto a sua coerência e funcionalidade internas, como a sua adequação aos fins e atribuições da ESE/IPS.
Artigo 29.º — Definição
Vigente desde: 16/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2009