- 1 -O representante dos estudantes do Conselho Pedagógico no Conselho Académico do IPS é eleito na primeira reunião plenária de cada ano lectivo.
- 2 -O representante dos estudantes no Conselho Académico pode acumular com a função de Secretário da Mesa do Conselho Pedagógico, se tal facto decorrer dos respectivos actos eleitorais.
Artigo 28.º — Eleição dos representantes no Conselho Académico do IPS
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009