- 1 -Os Departamentos possuem as seguintes competências:
- a)Gerir os seus recursos humanos, nomeadamente através da elaboração da proposta de distribuição do serviço docente;
- b)Propor a contratação, renovação ou rescisão de contratos do pessoal docente;
- c)Propor a criação de ciclos de estudo ao Conselho Técnico-Científico;
- d)Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico;
- e)Dinamizar a formação contínua dos seus membros, através da participação em congressos, seminários, conferências e projectos de investigação;
- f)Promover a realização de congressos, seminários e conferências no âmbito da sua área científica;
- g)Dinamizar a participação em programas de intercâmbio científico e ou pedagógico;
- h)Outras que lhe venham a ser delegadas.
- 2 -Os Departamentos têm um regimento próprio, aprovado pelo plenário e homologado pelo Conselho Técnico-Científico.
- 3 -Para a prossecução dos seus fins específicos, as Comissões Científicas dos Departamentos poderão ter competências subdelegadas, nos termos a definir pelo Regimento do Conselho Técnico-Científico.
- 4 -Em função da especificidade das suas áreas de intervenção, os Departamentos gerem suportes técnico-materiais adequados às suas actividades, nomeadamente salas especializadas e equipamentos específicos.
- 5 -Os Departamentos deverão elaborar e aprovar em plenário, um plano de actividades anual e uma estimativa dos custos que lhes estão associados.
Artigo 32.º — Competências
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009