- 1 -Os Centros são unidades interdepartamentais da ESE/IPS, de carácter permanente, que desenvolvem actividades de longo prazo e de âmbito multidisciplinar.
- 2 -Os Centros desenvolvem a sua acção no campo da investigação, da formação, da assessoria científico-técnica e da prestação de serviços à comunidade.
Artigo 35.º — Definição e âmbito de acção
Vigente desde: 16/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2009