- 1 -Os Centros integram docentes da ESE/IPS, de formações e áreas de trabalho diversificadas, podendo também participar nas suas actividades docentes de outras Unidades Orgânicas do IPS, assim como investigadores, estudantes, técnicos e outros profissionais de instituições públicas ou privadas.
- 2 -A constituição de um Centro exige a apresentação de uma proposta, por docentes da ESE/IPS, que deverá ser aprovada pelo Conselho Técnico-Científico e homologada pelo Director.
- 3 -A coordenação de cada Centro é assegurada por um docente da ESE/IPS, escolhido pelos membros que o integram e homologada pelo Director
Artigo 36.º — Constituição
Vigente desde: 16/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2009