- 1 -Os Centros desenvolvem a sua actividade em torno de Projectos articulados com as finalidades e as linhas gerais de orientação da ESE/IPS.
- 2 -Os Centros apresentam anualmente ao Conselho Técnico-Científico da ESE/IPS os seus planos e relatórios de actividades.
- 3 -Os Centros dispõem de suportes técnicos e materiais necessários ao desenvolvimento da sua actividade.
Artigo 37.º — Desenvolvimento da actividade
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009