- 1 -O Centro de Recursos Educativos e Comunicação Multimédia, CRECM, é uma unidade permanente de âmbito transdisciplinar organizada em Secções.
- 2 -O CRECM desenvolve a sua acção nos seguintes campos:
- a)Documentação e informação;
- b)Dinamização cultural;
- c)Produção, animação e divulgação de recursos educativos;
- d)Apoio pedagógico e técnico-científico;
- e)Prestação de serviços na área da documentação, dos recursos e da comunicação audiovisual e multimédia;
- f)Outros campos definidos em regulamento interno.
Artigo 39.º — Definição e âmbito de acção
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009