- 1 -O Conselho de Representantes é composto por quinze membros, assim distribuídos:
- a)Nove representantes do corpo dos docentes ou investigadores da FFUP,
- b)Quatro representantes dos estudantes de quaisquer ciclos de estudos da FFUP;
- c)Um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores da FFUP;
- d)Uma personalidade externa cooptada pelos restantes membros do Conselho de Representantes.
- 2 -Os membros do Conselho de Representantes têm mandatos de quatro anos, excepto os estudantes, que têm mandatos de dois anos.
- 3 -Os membros do Conselho de Representantes referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 são eleitos directamente pelo respectivo corpo, segundo o sistema de representação proporcional das várias listas e o método de Hondt, e de acordo com regulamento eleitoral aprovado pelo próprio Conselho.
- 4 -A personalidade referida na alínea d) do n.º 1 é cooptada por votação dos membros eleitos do Conselho de Representantes, por proposta fundamentada de um mínimo de cinco membros eleitos do Conselho de Representantes. A personalidade escolhida não pode pertencer a outros órgãos de governo de outras instituições de ensino ou de investigação científica nacionais ou estrangeiras.
- 5 -Os membros do Conselho de Representantes referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 que percam essa qualidade são substituídos pelos elementos não eleitos da sua lista, pela respectiva ordem.
- 6 -Na ausência de substitutos, proceder-se-á a nova eleição pelo respectivo corpo, desde que as vagas criadas na sua representação atinjam mais de um quarto.
- 7 -Os membros substitutos ou eleitos nos termos dos números 1 e 2 completarão o mandato dos cessantes.
- 8 -O membro do Conselho de Representantes referido na alínea d) do n.º 1 que solicite a dispensa dessas funções é substituído por outra personalidade, designada nos termos do n.º 4.
Artigo 12.º — Composição do Conselho de Representantes
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009