- 1 -Compete ao Conselho de Representantes:
- a)Organizar o procedimento de eleição e eleger o Director, nos termos da lei, dos estatutos da FFUP e do regulamento aplicável;
- b)Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- c)Aprovar as alterações dos estatutos da FFUP;
- d)Aprovar o regulamento orgânico da FFUP;
- e)Apreciar os actos do Director e do Conselho Executivo, podendo deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a destituição, se for caso disso, em reunião especificamente convocada para o efeito;
- f)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- g)Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos estatutos da FFUP.
- 2 -Compete ao Conselho de Representantes, sob proposta do Director:
- a)Aprovar as propostas dos planos estratégicos da FFUP e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Director e enviá-las ao Conselho Geral da UP;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da FFUP nos planos científico, pedagógico e financeiro;
- c)Criar, transformar ou extinguir Departamentos, Laboratórios, núcleos de ensino/investigação e unidades de prestação de serviços da FFUP;
- d)Aprovar as propostas do plano de actividades e do orçamento de despesas e receitas anuais da FFUP e enviá-las ao Reitor;
- e)Aprovar o relatório de actividades e as contas anuais e enviá-los ao Reitor;
- f)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Director.
- 3 -Compete ao Conselho de Representantes decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de centro de investigação da FFUP, ouvido o conselho científico.
Artigo 13.º — Competências do Conselho de Representantes
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009