- 1 -Ao Presidente do Conselho de Representantes compete, nomeadamente:
- a)Convocar as reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
- b)Estabelecer a ligação do Conselho de Representantes com o Reitor da UP e com os restantes órgãos de gestão da FFUP;
- c)Verificar as vagas do Conselho de Representantes e proceder às substituições devidas nos termos dos n.º 5 e 6 do artigo 12.º;
- d)Elaborar e propor à aprovação do Conselho de Representantes o regulamento de funcionamento e o regulamento para eleição do Director.
Artigo 14.º — Competências do Presidente do Conselho de Representantes
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009