- 1 -Ao Director da FFUP compete:
- a)Representar a FFUP no Senado, perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- b)Presidir ao Conselho Executivo e dirigir os Serviços da FFUP, podendo também presidir ao conselho científico e ao Conselho Pedagógico;
- c)Aprovar o calendário e o horário das tarefas lectivas, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
- d)Executar as deliberações do conselho científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- e)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- f)Submeter ao Conselho de Representantes os planos estratégicos da FFUP e o plano de acção para o quadriénio do seu mandato, ouvido o Conselho Executivo e o conselho científico;
- g)Propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação da FFUP:
- i)No plano científico, ouvidos o Conselho Executivo e o conselho científico;
- ii)No plano pedagógico, ouvidos o Conselho Executivo e o Conselho Pedagógico;
- iii)No plano financeiro, ouvido o Conselho Executivo.
- h)Submeter ao Conselho de Representantes a proposta do orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas;
- i)Propor ao Conselho de Representantes a criação, transformação ou extinção de Departamentos, Laboratórios, núcleos de ensino/investigação e unidades de prestação de serviços da FFUP, ouvido o conselho científico;
- j)Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação dos centros de investigação que integram a FFUP e daqueles em que participam os seus docentes e investigadores;
- k)Propor ao Reitor a criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
- l)Designar o Director de curso, ouvidos os Directores de Departamento;
- m)Propor ao Reitor os valores máximos de novas admissões e inscrições nos termos legais nos diferentes ciclos de estudo, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
- n)Propor ao Reitor a abertura de concursos académicos, ouvido o conselho científico.
- o)Elaborar e propor ao Conselho de Representantes o regulamento orgânico da FFUP.
- p)Elaborar e divulgar todos os outros regulamentos necessários ao bom funcionamento da FFUP, ouvido o Conselho Executivo;
- q)Homologar a distribuição do serviço docente, tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
- r)Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, ouvido o Conselho Executivo;
- s)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
- t)Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
- u)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos Serviços da FFUP;
- v)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
- w)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
- 2 -O Director pode ser total ou parcialmente dispensado do serviço docente, exercendo o seu cargo em regime de tempo integral.
Artigo 17.º — Competências do Director
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009