- 1 -O Conselho Executivo é composto por:
- a)Director que preside;
- b)Dois docentes ou investigadores em regime de tempo integral; um membro da direcção da Associação de Estudantes, que pode ser o Presidente, e um representante do pessoal não docente.
- 2 -Os elementos referidos na alínea b) são designados pelo Director.
- 3 -Os mandatos dos vogais do Conselho Executivo coincidem com o do Director, excepto o do estudante, que é de dois anos.
- 4 -O Director nomeia o Subdirector que o substitui nas suas faltas e impedimentos temporários.
- 5 -Os membros do Conselho Executivo perdem o mandato:
- a)Quando estiverem nas condições previstas no artigo 57.º;
- b)No caso de destituição do Director pelo Conselho de Representantes.
- 6 -As vagas ocorridas no Conselho Executivo por força do disposto na alínea a) do número anterior serão preenchidas no prazo máximo de trinta dias.
Artigo 18.º — Composição do Conselho Executivo
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009