- 1 -Compete ao Conselho Executivo:
- a)Coadjuvar o Director no exercício das suas competências, nomeadamente na elaboração dos planos estratégicos da FFUP, do plano de acção para o quadriénio do seu mandato, das linhas gerais de orientação da FFUP nos planos científico, pedagógico e financeiro, do regulamento orgânico e de todos os regulamentos necessários ao bom funcionamento da FFUP;
- b)Aprovar os convénios ou protocolos realizados entre a FFUP e os institutos de centros de I&D associados da FFUP, ouvido o conselho científico;
- c)Exercer as competências delegadas pelo Conselho de Gestão da UP;
- d)Submeter ao Conselho de Representantes a proposta de orçamento e o plano de actividades, bem como os relatórios de actividades e de contas;
- e)Pronunciar-se sobre as propostas de contratação de pessoal apresentadas pelos Directores de Departamento e Directores de Serviço;
- f)Aprovar os regulamentos elaborados pelos Centros de Investigação, ouvido o conselho científico.
Artigo 19.º — Competências do Conselho Executivo
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009