- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:
- a)Aprovar o seu regulamento interno.
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da FFUP e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho dos cursos;
- e)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- f)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências consideradas necessárias;
- g)Aprovar os regulamentos pedagógico e de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- h)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições e de precedências;
- i)Pronunciar-se sobre a criação, alteração e extinção de ciclos de estudos em que participe a FFUP e sobre os respectivos planos de estudos;
- j)Promover a participação dos estudantes em actividades de investigação Científica;
- k)Organizar e apoiar estágios extracurriculares;
- l)Preparar programas de mobilidade internacional de estudantes;
- m)Integrar os novos estudantes na vida da escola com particular atenção aos estudantes portadores de deficiências, aos trabalhadores estudantes e aos estudantes estrangeiros;
- n)Promover a integração profissional dos estudantes;
- o)Promover estudos, conferências e seminários de interesse pedagógico e cultural;
- p)Promover a ligação dos antigos estudantes à FFUP;
- q)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- r)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da FFUP;
- s)Pronunciar-se sobre o plano pedagógico da FFUP;
- t)Pronunciar-se sobre o número de vagas para novas admissões e inscrições nos termos legais nos diferentes ciclos de estudo.
Artigo 26.º — Competências do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009