- 1 -O Conselho Pedagógico tem um Presidente e um Vice-Presidente eleitos por todos os membros do conselho e que são obrigatoriamente docentes ou investigadores em regime de tempo integral e com vínculo à FFUP.
- 2 -O Conselho Pedagógico tem 8 membros, igualmente repartidos entre representantes do corpo docente ou investigador e dos estudantes, com a seguinte distribuição:
- a)Representantes do corpo docente ou investigador:
- i)O Director do curso de Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas,
- ii)Três representantes do corpo docente ou investigador, eleitos pelos membros do respectivo corpo;
- b)Quatro representantes dos estudantes eleitos pelos membros do respectivo corpo, sendo recomendável que um deles seja estudante do terceiro ciclo;
- a)Representantes do corpo docente ou investigador:
- 3 -As eleições dos dois corpos são feitas em separado, por listas, sendo eleitos todos os membros efectivos das listas mais votadas.
Artigo 25.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 17/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2009