- 1 -O Conselho de Departamento é constituído por:
- a)Director do Departamento, que preside;
- b)Todos os docentes e investigadores do Departamento em regime de tempo integral e que tenham vínculo à FFUP;
- c)Uma individualidade que exerça actividade em entidades de relevo, nomeadamente de carácter científico, técnico, cultural ou de financiamento de ensino e de I&D nas áreas científicas do Departamento.
- 2 -A personalidade referida na alínea c) do n.º 1 é cooptada por votação dos membros eleitos do Conselho de Departamento, por proposta fundamentada de um mínimo de cinco membros do Conselho de Departamento. A personalidade escolhida não pode pertencer a outros órgãos de governo de outras instituições de ensino ou de investigação científica nacionais ou estrangeiras.
Artigo 34.º — Composição do Conselho de Departamento
Vigente desde: 17/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2009