- 1 -Compete ao Conselho de Departamento:
- a)Elaborar e submeter ao Conselho Executivo da FFUP o regulamento do Departamento e propostas de alteração;
- b)Fazer propostas ao Director da FFUP sobre a constituição e a dissolução de Laboratórios, núcleos de ensino/investigação e unidades de prestação de serviços do Departamento;
- c)Deliberar sobre as matérias que lhe forem delegadas e pronunciar-se sobre as que lhe forem submetidas para apreciação;
- d)Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e contas, os planos de actividade, a proposta de orçamento e os planos estratégicos do Departamento.
- 2 -O Conselho do Departamento poderá delegar competências no Director do Departamento.
Artigo 35.º — Competências do Conselho de Departamento
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009