- 1 -O Conselho de Departamento reúne em sessão ordinária no mínimo duas vezes por ano.
- 2 -O Conselho de Departamento reúne em sessão extraordinária:
- a)Por solicitação de pelo menos um quarto dos membros do conselho;
- b)Por iniciativa do Director da FFUP;
- c)Por iniciativa do Director de Departamento.
Artigo 36.º — Funcionamento do Conselho de Departamento
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009